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O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou Despacho informando sobre a alteração do Ofício Circular 19/2023, que trouxe uma série de ações de fiscalização, exportação, registro, trânsito e recebimento de produtos que começariam a ser realizadas com as padronizadoras, em maio.

Um dos pontos mais críticos do documento proibia a comercialização entre padronizadoras. A pedido do Grupo de Trabalho de Padronizadoras da ABRA, a Associação levou as preocupações das indústrias a uma reunião, no dia 25 de abril, com equipe do DIPOA/MAPA, em Brasília.

Após o encontro, o DIPOA realizou publicação, na última semana, informando que “após manifestação da ABRA e identificadas necessidades de ajuste no texto do recém-publicado Ofício Circular 19/2023, apresenta o Ofício Circular 23/2023, que entre outros tópicos pormenoriza as atividades permitidas para os estabelecimentos classificados como padronizadores de produtos”.

O novo Ofício Circular 23/2023 entrou em vigor no último dia 07 de maio. Um excelente resultado articulado pela ABRA em parceria com as indústrias!

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094