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Apesar da profunda argumentação técnica apresentada pela ABRA no Painel de Controvérsias, no final de fevereiro, a decisão do Conselho não considerou plenamente a realidade e necessidades das indústrias do setor de reciclagem animal: somente uma das duas proposições da ABRA foi acatada.

O pedido aceito se trata de um importante ajuste legal, acerca da frase de advertência “Uso proibido na alimentação de ruminantes”. Com a mudança proposta pela ABRA, agora, só os alimentos proibidos por normativa específica é que conterão essa frase.

O pedido negado pelo Conselho foi em relação à adoção de declaração de “peso da embalagem” ao invés do peso líquido do produto. Tendo em vista as características e especificidades dos produtos do setor como, por exemplo, utilizar sacaria semiporosa e embalar produto ainda quente, que perderá temperatura e, por consequência, umidade, espera-se alteração do peso do produto após sua embalagem. A ABRA solicitou, com extenso embasamento técnico e científico, que fosse possível ao setor vender produtos embalados sem a declaração de peso líquido, citando somente “peso da embalagem”, exatamente como ocorre com tantos outros produtos de origem animal comestíveis. O pedido foi recusado.

A Associação atuava nesse tema desde o ano passado, quando o Comitê de Crise da ABRA (CCA) entregou argumentação com embasamento técnico e científico no Painel do MAPA. O documento fundamentou os pontos de ajustes necessários levantados pelos membros do CCA, composto por profissionais das indústrias do setor.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094