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O Comitê de Crise da ABRA (CCA) se reuniu após o recebimento do Ofício-Circular nº 24/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, emitido no último dia 24, que orienta o cancelamento do registro SIF para graxarias — anexas ou não — que não realizaram comércio exterior nos últimos 12 meses. O documento faz parte do processo de migração de estabelecimentos do SIF para o SIPEAGRO e revoga os ofícios anteriores nº 14/2023 e nº 15/2023.

Durante a reunião do CCA, foi deliberado que nenhum associado deve se movimentar em relação ao cancelamento do SIF até que haja novo posicionamento do DIPOA, com esclarecimentos sobre os pontos levantados pela ABRA. A entidade identificou contradições no próprio texto do ofício: embora o item 1.1 determine o cancelamento obrigatório para quem não exportou no último ano, o item 1.2 exige peticionamento da empresa solicitando o cancelamento “a pedido”, conforme a Portaria 393/2021 — o que não condiz com uma ação obrigatória.

A ABRA também questionou a ausência de amparo legal para o cancelamento do SIF com base na inatividade exportadora e apontou inconsistências nos itens 3.2 e 3.3 do documento. Além disso, foram levantadas dúvidas sobre a habilitação para exportação de produtos por empresas que já migraram para o SIPEAGRO, mas que seguem enfrentando limitações de acesso, como no caso de exportações de farinha de carne e ossos bovinos para o Chile.

As questões foram levadas ao DIPOA em reunião realizada no dia 27, e a ABRA aguarda retorno oficial ainda nesta semana. Até que haja posicionamento formal do Departamento, a recomendação é de manutenção da regularidade atual dos registros. A ABRA segue acompanhando o tema com atenção e reforça seu compromisso em garantir segurança jurídica e clareza normativa para seus associados.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094

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