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Na última semana (15), a ABRA apresentou aos associados os resultados de três reuniões já realizadas com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Pecuária e Agricultura (DIPOA/MAPA), sobre o Ofício Circular n° 39/2023. O documento trata da segregação e destinação de matéria-prima condenada em unidades de abate habilitadas para exportarem carnes comestíveis para a China.

O Ofício determina que parte importante da matéria-prima originadas nessas unidades exportadoras de carnes à China seja segregada e não siga para as unidades de farinhas e gorduras destinadas à alimentação animal. A ABRA já se posicionou contrária à medida do MAPA, visto que não há qualquer motivo sanitário para o não aproveitamento da matéria-prima citada no documento.

Nos encontros com o MAPA, a ABRA pontuou que os impactos da determinação no setor serão sentidos por diversos atores da cadeia da carne – além do baque econômico na cadeia da carne, a ABRA prevê o aumento de emissões e perdas significativas em termos de sustentabilidade. Ainda, essa exigência da China, aceita pelo Brasil, não tem equivalência as regras de nenhum outro país importador, e abre um perigoso precedente para que outros países façam os mesmos pedidos, ainda que sem embasamento científico.

Na reunião com os associados, a ABRA repassou as informações devolvidas pelo Ministério, que informou que a matéria-prima citada no Ofício segue abolida de uso na nutrição animal e as empresas de abate são obrigadas a atender essa solicitação.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094