
A legislação aplicada ao mercado de Pet Food e os procedimentos regulatórios para importação de produtos destinados à alimentação animal estiveram no centro do II Workshop promovido pela Registec Regulatórios e pelo Pet Food Institute (PFI), realizado online no dia 1º de outubro. A ABRA participou do encontro, que concentrou a programação em dois eixos: legislação e rotulagem de alimentos comerciais para cães e gatos e regulamentação brasileira para importação de alimentação animal e Pet Food.
No primeiro eixo, foram abordadas as exigências relacionadas ao registro e à classificação de produtos para alimentação animal, incluindo as categorias específicas destinadas a animais de companhia, como alimento completo, alimento coadjuvante, alimento específico e produto mastigável. A programação também tratou das normas aplicáveis ao registro de produtos e da necessidade de observar a lista positiva de matérias-primas, ingredientes e aditivos autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
O encontro também percorreu aspectos relacionados às Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimentos Operacionais Padrão (POP), programas de autocontrole e fiscalização dos estabelecimentos. Entre os pontos discutidos estiveram rastreabilidade, prevenção de contaminação cruzada, controle de matérias-primas, manutenção de registros e critérios utilizados nas fiscalizações conduzidas pelo MAPA.

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Importação, registro diplomático e PGA-SIGSIF
O segundo tema central do workshop foi a regulamentação brasileira para importação de alimentação animal e Pet Food, com foco nos requisitos de registro diplomático e na adequação ao PGA-SIGSIF. A discussão integrou o conjunto de procedimentos apresentados para produtos importados e para o relacionamento dos estabelecimentos estrangeiros com os sistemas oficiais do MAPA.
Durante a programação, foram apresentados os procedimentos aplicáveis ao registro de produtos nacionais e importados, incluindo a utilização de plataformas informatizadas disponibilizadas pelo MAPA, o envio de informações pelo estabelecimento fabricante estrangeiro e situações envolvendo fabricação terceirizada e informações confidenciais relacionadas aos produtos.
A agenda também destacou a necessidade de verificar a situação cadastral e registral de estabelecimentos e produtos, manter atualizados os documentos e programas de autocontrole e observar as exigências específicas para produtos sujeitos a registro, isenção ou cadastro. Para operações internacionais, foram lembrados ainda os requisitos adicionais aplicáveis a determinados mercados de destino.
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094








