O tarifaço imposto pelos Estados Unidos ao Brasil ganhou um novo capítulo com a decisão da Suprema Corte norte-americana que restringe o uso de lei de emergência para a imposição de tarifas amplas e globais. A medida altera o ambiente jurídico que sustentava ações unilaterais e é acompanhada com atenção pela ABRA e o setor de reciclagem animal, especialmente nas frentes de exportação de sebo bovino e insumos destinados à cadeia de biocombustíveis.

Ao analisar o alcance da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), a Corte entendeu que o presidente Donald Trump não pode instituir tarifas de caráter geral sem autorização do Congresso. O entendimento é definitivo dentro dessa legislação e reduz o risco de medidas abrangentes adotadas com base nesse instrumento específico.

A ABRA destaca que isso, no entanto, não significa o encerramento de disputas comerciais, já que permanecem válidos outros mecanismos legais que permitem medidas setoriais, mediante investigação técnica e justificativas formais. O cenário, portanto, segue exigindo leitura cuidadosa, sobretudo em mercados sensíveis a políticas energéticas, critérios ambientais e programas de incentivo vinculados a carbono e rastreabilidade.

A Associação já encaminhou informe técnico com análise detalhada da decisão e de seus possíveis reflexos para o setor aos associados e mantém acompanhamento permanente do tema, com avaliação jurídica e estratégica dos desdobramentos no mercado norte-americano, além de interlocução institucional quando necessário.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094

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