Setor mudou de enquadramento regulatório em 2020, mas a instrução normativa que disciplina a atividade permanece sem atualização

A indústria brasileira de reciclagem animal mudou de escala, incorporou novos processos e ampliou a variedade de produtos ao longo dos últimos anos. A principal norma técnica que disciplina a atividade, porém, foi publicada em maio de 2008. A distância entre a evolução industrial e a atualização das regras é o ponto central do panorama regulatório apresentado pelo Anuário ABRA 2025.

A Instrução Normativa nº 34/2008 estabelece procedimentos para o processamento de resíduos de animais destinados à alimentação animal. A ABRA solicita sua atualização desde 2013. Em 2018, após dez meses de trabalho com mais de 30 especialistas e dezenas de reuniões, a Associação protocolou uma proposta de nova Instrução Normativa, que ainda não foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

A regulamentação específica da atividade é relativamente recente. Entre 1952 e 2003, o setor esteve submetido às regras gerais do RIISPOA. A primeira instrução normativa própria, publicada em 2003, foi substituída cinco anos depois pela IN nº 34/2008, que continua sendo a principal referência infralegal listada pelo MAPA para esse segmento.

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A atividade mudou de enquadramento

Em agosto de 2020, o Decreto nº 10.468 retirou os fabricantes de ingredientes de origem animal do escopo do RIISPOA depois de 68 anos. Desde então, essas unidades passaram a integrar o marco da Alimentação Animal, atualmente consolidado pelo Decreto nº 12.031/2024.

O decreto de 2024 também estabeleceu prazo para a migração dos registros dos estabelecimentos ao SIPEAGRO. No fechamento do Anuário, elaborado ao longo do primeiro semestre de 2026, o marco infralegal específico previsto para acompanhar essa transição ainda não havia sido publicado.

Na prática, a atividade mudou de enquadramento, mas continuou operando sob uma instrução normativa elaborada para outra etapa de seu desenvolvimento.

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O que a atualização pode mudar

Em seu Anuário, a ABRA apresenta a revisão da IN nº 34/2008 como necessária para aproximar as exigências regulatórias da tecnologia disponível e da realidade operacional das empresas. A atualização também interessa ao desenvolvimento de novos produtos e processos, pois regras muito restritivas podem limitar aplicações que dependem de avaliação técnica mais atual.

Isso não significa reduzir controles sanitários. A indústria permanece submetida a programas de autocontrole, Boas Práticas de Fabricação, procedimentos de higiene, análise de perigos e rastreabilidade. A discussão levantada pela ABRA é como preservar essas garantias e, ao mesmo tempo, atualizar dispositivos que já não refletem integralmente a organização atual do setor.

Outro instrumento citado no Anuário é o Decreto nº 12.106/2024, que regulamentou incentivos a projetos de reciclagem. O mecanismo permite que pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real deduzam parte do Imposto de Renda ao apoiar projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Não se trata, portanto, de uma dedução automática para as indústrias do setor.

A legislação da reciclagem animal do MAPA continua igual: listando a IN nº 34/2008 como sua principal normativa.



Esta matéria integra a série “Reciclagem Animal em Números”, produzida pela ABRA a partir dos dados do Anuário ABRA 2025.

Ao longo da série, diferentes recortes ajudam a compreender a dimensão, a evolução e os mercados da reciclagem animal brasileira, passando por produção, comércio exterior, destinos dos produtos, sustentabilidade e outros indicadores estratégicos. Confira também as demais matérias da série e acompanhe o retrato completo do setor.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094

Fonte editorial: Anuário ABRA 2025, capítulo 10, pp. 104–107. Atualização normativa consultada em 17 de setembro de 2026 na página oficial do MAPA e nos Decretos nº 12.031/2024 e nº 12.106/2024.

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