Via Comitê de Crise, a ABRA se reuniu com associadas em caráter de emergência para analisar o Ofício Circular 10/2022, publicado pelo Ministério da Agricultura através da Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (CGI/DIPOA/SDA/MAPA). A videoconferência foi realizada na última terça-feira (03).
O documento, publicado no dia 27 de abril, discorre sobre três pontos: a) a Declaração de Recebimento de CSN de aproveitamento condicional ou condenação; b) a declaração de recebimento de DCPOA de destinação industrial ou condenação; e c) o termo de compromisso para o redirecionamento ao comércio institucional dos produtos produzidos com fins de exportação; além de cancelar o Ofício Circular 35/2020 CGI/DIPOA/SDA/MAPA.
Formado por representantes de empresas associadas a ABRA, o Comitê concluiu não haver fundamentação jurídica para a solicitação de novos modelos oficiais pelo Ministério. Para as indústrias, os trâmites criados pelo Ofício não contribuem com ferramentas de rastreabilidade e submetem o setor de reciclagem animal a um trabalho repetitivo, já realizado de forma simples e direta desde 2021, quando MAPA publicou a Portaria 431/2021.
A ABRA já protocolou oficialmente sua argumentação ao MAPA.
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094