A ABRA participou da Audiência Pública 22/2022, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na última semana (09). A proposta de regulamentação da ANP para permitir a importação de biodiesel para o Brasil esteve em discussão.
Durante a audiência, a Associação defendeu o posicionamento de que a implementação da normativa fosse adiada, visto que não houve nenhum tipo de estudo sobre o impacto da nova regulamentação no mercado – seus efeitos podem ser complexos e até mesmo bastante negativos para toda cadeia produtiva do biodiesel. Embora exista previsão para ANP proceder com a dispensa desse instrumento, a ABRA entende que é fundamental realizar um levantamento de suas potenciais implicações.
Outras entidades compreenderam a pauta de forma semelhante à ABRA. Os participantes lembraram, ainda, que já houve uma mudança significativa, ano passado, com a eliminação dos leilões e, agora, com a permissão de venda direta de produto para consumidor. O entendimento foi de que seria mais adequado fazer um estudo do novo impacto regulatório, enquanto o mercado estabiliza as últimas alterações realizadas recentemente.
Entenda
Atualmente, a Resolução ANP nº 777/2019, que regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e de gás natural, determina que o biodiesel importado somente poderá ser comercializado para consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela ANP. Com a alteração proposta, pretende-se estender a importação para o atendimento do percentual de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, fixado nos termos da Lei nº 13.033 de 24 de setembro de 2014
A Resolução CNPE nº 14/2020 fixou período de transição de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo de comercialização de biodiesel estabelecido pela Resolução ANP nº 857/2021, no qual todo o biodiesel comercializado deveria ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP, que se iniciou em 01/01/22.
As manifestações recebidas durante a Audiência Pública 22/2022, assim como aquelas ocorridas nos 45 dias de Consulta Pública, serão avaliadas pela área técnica da ANP. O texto final da resolução será submetido à análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP, para posterior deliberação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Veja a gravação da audiência.