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A ABRA se reuniu, na última semana (30) com o diretor do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária (DSA/MAPA), Eduardo de Azevedo Pedrosa Cunha, para tratar sobre a Portaria 871/2023, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA). O encontro foi solicitado pela Associação para esclarecer dúvidas sobre a aplicação do texto ao setor de reciclagem animal e, assim, instruir as indústrias associadas sobre possíveis mudanças em seus procedimentos de trânsito e certificações sanitárias.

Publicada em 10 de agosto, a Portaria 871/2023 aprova novos procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.

Durante a reunião com o Ministério, a ABRA apontou que os produtos do setor seriam isentos de emissão de documentos de trânsito nacional, visto que o Art. 4º do texto estabelece que “é dispensada a emissão da GTS para o trânsito nacional, para fins industriais ou técnicos, de subprodutos animais não comestíveis ou de resíduos da exploração pecuária, quando não representem risco ou tenham sido submetidos a processo que mitigue ou elimine os riscos de transmissão das doenças de interesse em saúde animal”.

O MAPA, por sua vez, solicitou uma listagem especificando os produtos do setor que seriam dispensados do documento de trânsito — a relação foi prontamente enviada pela Associação, no mesmo dia. Por fim, a ABRA foi informada de que, em breve, o Ministério publicará um manual esclarecendo o detalhamento de implantação da Portaria.

A ABRA segue acompanhando o tema para orientar os associados.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTb/RS 0018094