A ABRA e a Felsberg Advogados, escritório que presta consultoria jurídica para a Associação, se reuniram, na semana passada (24), para falar sobre a possibilidade de se gerar créditos de PIS e Cofins à partir da compra de sucata (desperdícios, resíduos ou aparas) e insumos recicláveis para as empresas de reciclagem animal enquadradas em regime de Lucro Real.
Segundo os consultores, a oportunidade de obter algum benefício fiscal PIS e Cofins em razão da aquisição de sucatas vem de uma decisão reconte do Supremo Tribunal Federal (STF).
A equipe da ABRA trabalha em uma nota explicativa sobre o tema, que será enviada a todos os associados.
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRA
Luísa Schardong, jornalista, MTB/RS 0018094